sexta-feira, julho 18, 2003

A imunidade parlamentar
O deputado João Cravinho (socialista, mas falando a título particular) vem defender, aqui, que se deve alterar aquela disposição legal (uma eventual alteração do regime das imunidades deve separar responsabilidades que decorrem exclusivamente do exercício parlamentar de casos "de outra natureza'").
Esta discussão é muito curiosa. A imunidade parlamentar, tal como a conhecemos (nenhum deputado pode ser chamado a Tribunal sem autorização dos seus pares), existe há décadas e raramente foi questionada. Dava, aliás, muito jeito para nem sequer pagar multas de estacionamento...
Agora é criticada a torto e a direito (ou à esquerda e à direita), consoante vem a propósito para enterrar uma farpa nos adversários.
Cravinho até tem razão: o ex-ministro comentava o caso de um famoso deputado do PSD, oriundo de Águeda, que parece ter-se distinguido apenas com "cabo eleitoral" (vulgo cacique) e ofertante de leitões assados a umas quantas individualidades, Cavaco incluído. O dito cujo está metido numa trapalhada qualquer e foge como pode de ir depor presencialmente. Penso até de que só quis ser deputado precisamente para fintar a Justiça, já que aquele tipo de gajo dá-se muito melhor nos bastidores do que à luz do dia.
Mas Cravinho só terá razão plena, ele e todos os que agora criticam a imunidade (ia a escrever impunidade...) parlamentar se, no primeiro dia da nova sessão legislativa (sim, porque os senhores deputados já estão de [longas] férias), apresentar uma proposta de alteração à lei que limite o recurso à habilidade.

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