terça-feira, janeiro 16, 2007

Sobre a ‘sentença’ de Torres Novas
Já se sabia que ia acabar assim o julgamento de um indivíduo que, em nome da protecção de uma criança confiada à sua guarda, se recusa a revelar onde a protegeu contra o ‘interesse’ do ‘pai biológico’ (seja lá o que isto for no caso em apreço…)
Mas não é por já se saber como ia acabar que sinto menos revolta.
Admito que o colectivo de juízes não podia agir de outra forma, dado o ‘crime’ (ou os ‘crimes’) de que o sujeito vinha acusado.
Mas, como muito bem observou Inês Pedrosa na “Única” (“Expresso” de sábado passado), não só haverá uma contradição entre as duas ‘acusações’ formuladas como, e principalmente, o que está em causa é a protecção de um direito maior: o direito de uma criança de 4 ou 5 anos ser protegida, no único ambiente familiar que conhece, contra um ‘pai’ que começou por recusar sê-lo (é bom notar que a criança foi originalmente registada como filha de pai incógnito, por o energúmeno recusar assumir o resultado de uma relação passageira e fortuita) para, depois de um teste de ADN, vir a correr dizer que queria a criança, por… assim ter alguma coisa sua!
Admito que o Tribunal de Torres Novas tinha que apreciar os termos da acusação, mas, com a sentença (seis anos de prisão!), mostrou que não enquadrou a situação, não cuidou do direito da criança… Defende Inês Pedrosa no texto que já referi que o tribunal (qualquer tribunal) está obrigado a defender, em primeiro lugar, os direitos ‘maiores’, como será o desta criança.
Este colectivo de Torres Novas, presidido por uma mulher, aparentemente não seguiu esta tese. Andou mal.
E eu, que não conheço o condenado, tenho pena disso mesmo: de não o conhecer, para lhe poder manifestar pessoalmente a admiração e solidariedade que aqui deixo para (quase) ninguém ler…

1 comentário:

Anónimo disse...

Eu cá leio.